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Glossário
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ABECIP: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. Sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, do segmento de empresários e organizações que atuam em torno do SBPE, voltada para o aperfeiçoamento do modelo brasileiro de financiamento imobiliário. )
Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.)
Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.)
Adjudicação: Ato judicial pelo qual se estabelece e declara que a propriedade de uma coisa se transfere de seu primitivo dono para outra pessoa. O credor hipotecário, no processo de execução da dívida, tem a faculdade legal de adjudicar o imóvel para satisfazer seu crédito. Concedida a adjudicação, é extraída a carta de adjudicação, que, registrada no RGI competente, opera a transferência do imóvel para o adjudicatário.)
AGE: Assembléia Geral Extraordinária é a reunião dos consorciados destinada à tomada de decisões sobre assuntos indicados no Contrato de Adesão e outros de interesse do Grupo.)
Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76 (a "Lei das S/A"), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.)
Agente financeiro: Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco Central do Brasil.)
AGO de Constituição do Grupo: Assembléia Geral Ordinária de Constituição do Grupo é a reunião de consorciados destinada à constituição formal do grupo.)
Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.)
Aluguel: Cessão ou empréstimo de um bem em troca do pagamento de uma taxa periódica - por extensão, chamada pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.)
Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.)
Amortização: Pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações.)
Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.)
Antecessor: Pessoa que vendeu o imóvel ao vendedor atual.)
Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.)
Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.)
Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.)
Área urbana: Região de um município que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.)
Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome "área de vassoura".)
Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel ou imóvel (veículo, máquina, casa, apartamento) mediante o pagamento de contraprestações periódicas e com a opção de compra ao final.)
Assembléia Geral Ordinária de Contemplação: Reunião mensal de consorciados destinada à contemplação, à prestação de informações sobre o grupo e à tomada de decisões previstas no Contrato de Adesão.)
Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.)
Autorização de Faturamento: Documento que autoriza ao fornecedor do bem ou conjunto de bens a emitir nota fiscal e entregar o bem ao consorciado com a responsabilidade de pagamento pela administradora.)
Autorização Para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS - Aquisição Moradia: Formulário que deverá ser preenchido pelo comprador que utilizar recursos do FGTS para aquisição do imóvel. É obrigatório o reconhecimento de firma da assinatura do comprador.)
Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.)
Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema.)
Banco Central do Brasil (BC ou BACEN): Autarquia federal criada em 1964 que formula, executa e acompanha a política monetária, emite o dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).)
Banco Nacional de Habitação (BNH): Órgão, extinto em 1986, responsável pela fiscalização das atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e substituído nessa função pelo Banco Central.)
BNH: Sigla de Banco Nacional de Habitação.)
Cadastro: Documento com informações sobre a idoneidade do inquilino obtidas de serviços de proteção do crédito, como o Serasa, o Cadastro de Proteção ao Inquilinato e cartórios de protesto de títulos.)
Cadmut: Cadastro Nacional de Mutuários. Arquivo que centraliza informações dos detentores de financiamento pelo SFH, formado com dados fornecidos pela CEF, agentes do SFH, companhias de habitação, institutos de previdência e companhias seguradoras.)
Caixa Econômica Federal (CEF): Fundada em 1861 pelo imperador d. Pedro 2.º, a Caixa, além de banco comercial, é a instituição que mais financia a construção e compra de imóveis. Ela também administra desde 1990 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e patrocina o esporte e a cultura.)
Capital: Soma de dinheiro que faz parte dos bens de uma pessoa ou uma empresa, e também a quantia de dinheiro financiada a alguém.)
Capitalização de juros: Acréscimo dos juros cobrados ao capital inicial e ao saldo devedor, provocando o cálculo de juro sobre juro, chamado juro composto ou capitalizado.)
Carta de crédito: Documento que concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis.)
Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1936, hoje possui regras de financiamento, prazo de pagamento e taxas de juro definidas pelas instituições financeiras.)
Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel ¬ sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou.)
Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos faz registros públicos e lavra (redige) contratos.)
Caução: Garantia dada com títulos ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada dívida contratual será paga (financiamento imobiliário, aluguel etc.))
CCB: Cédula de Crédito Bancário. Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, que pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória.)
CCI: Cédula de Crédito Imobiliário. Título de crédito dotado de autonomia e literalidade emitida pelo credor do crédito imobiliário, independentemente de autorização do devedor. Podendo ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular. O resgate da dívida prova-se com a declaração de quitação, emitida pelo credor, ou, na falta desta, por outros meios admitidos em direito.)
Certidão: Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.)
Certidão da Justiça Federal : Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pela Justiça Federal da cidade na qual constam ações da Justiça Federal em nome do(s) vendedor (es). Ex: INSS, Receita Federal, ISS, etc.)
Certidão de Casamento: Documento que declara o estado civil de casado das pessoas. Emitido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.)
Certidão de Casamento com averbação do estado civil: É a certidão de casamento com a averbação no verso da alteração do estado civil para Separado Judicialmente ou Divorciado.)
Certidão de Casamento com averbação do óbito: É a certidão de casamento com a averbação no verso do óbito do cônjuge e do estado civil de viúvo (a).)
Certidão de Óbito: É a certidão emitida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais constando o óbito da pessoa.)
Certidão de Objeto e Pé: Certidão que esclarece a situação da ação apontada nas Certidões de Distribuidores Cíveis, Protesto, Trabalhista e Justiça Federal.)
Certidão de Protesto: Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos tabelionatos de protestos da cidade, na qual consta ação de protesto em nome do(s) vendedor (es).)
Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF) - Pessoa Jurídica: Certidão que demonstra a regularidade da empresa com o recolhimento dos demais impostos federais. Pode ser retirada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).)
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) - Pessoa Jurídica: Certidão que demonstra a regularidade da empresa com o recolhimento do FGTS de seus empregados. Pode ser retirada pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/empresa/serviços).)
Certidão do Distribuidor Cível referente a Ações Cíveis - Pessoa Física e Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos fóruns cíveis das cidades na qual constam ações de feitos cíveis em nome do vendedor (es). Ex: Separação, Divórcio, Condomínio, Despejo, Cobrança etc.)
Certidão do Distribuidor Cível referente a ações de Interdição, Tutela e Curatela - Pessoa Física: Certidão emitida pelos fóruns cíveis das cidades na qual constam ações de interdição do(s) próprio vendedor (es), ou a informação de que ele está exercendo o cargo de tutor ou curador de outra pessoa.)
Certidão do Distribuidor Cível referente à Falência e Concordata - Pessoa Jurídica: Certidão emitida pelos fóruns cíveis das cidades na qual constam ações de falência e concordata em nome do vendedor.)
Certidão negativa: Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.)
Certidão Negativa do INSS (CND) - Pessoa Jurídica: Certidão que demonstra a regularidade da empresa com o recolhimento do imposto do INSS. Prazo de validade na certidão. Pode ser retirada no site da Previdência Social (www.mpas.gov.br).)
Cessão: Transferência, gratuita ou não, de créditos, bens, deveres ou direitos de um titular, cuja validade depende de terem as partes envolvidas, capacidade de controlar, preparar e assinar contratos.)
Comissão: Honorários (remuneração em dinheiro) pagos a imobiliária ou corretor de imóveis por serviços de negociação e negócios de compra e venda ou administração.)
Companhia Securitizadora: Sociedade anônima, não financeira, autorizada a fazer a compra de créditos junto aos originadores desses créditos. Existem atualmente dois tipos de companhias securitizadoras: CSCI e Companhias Securitizadoras de Créditos Financeiros (CSCF).)
Comprometimento de renda: Percentual máximo de sua renda que o pretendente a um financiamento pode comprometer mensalmente na prestação.)
Compromisso de compra e venda: É o contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.)
Comprovação de renda: Exigência da instituição financeira de que o pretendente a financiamento comprove com documentos (contracheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.)
Comprovante de conta-corrente: Serve como identificação do banco, agência e conta-corrente do(s) vendedor (es) para crédito. Deve ser entregue o comprovante que os bancos encaminham aos clientes.)
Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns ¬ uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel ¬, como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.)
Conselho Curador do FGTS: Órgão responsável pelo estabelecimento das diretrizes e dos programas dos recursos do FGTS, que atua em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal, sendo composto por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.)
Consorciado: É a pessoa física ou jurídica que participa do grupo de um consórcio e assume a obrigação de contribuir para o alcance das finalidades do grupo.)
Consorciado Ativo: É o consorciado que não foi excluído do grupo. )
Consorciado Contemplado: É o consorciado que adquiriu o direito de utilizar seu crédito, mediante contemplação por sorteio ou lance.)
Consorciado Excluído: É o consorciado que deixa de participar do grupo, por desistência voluntária ou pelo não pagamento de suas obrigações financeiras, nos termos do Contrato de Adesão.)
Consorciado não Contemplado: É o consorciado que ainda não adquiriu o direito de utilizar seu crédito, pois não foi sorteado em Assembléia Geral Ordinária ou não teve lance vencedor.)
Consórcio: É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em grupo fechado, promovida por empresa administradora de consórcio e com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento.)
Contemplação: É a atribuição ao consorciado, através de sorteio ou lance, do direito de utilizar o crédito, observadas as disposições do Contrato de Adesão. )
Contrato: Acordo feito por escrito entre pessoas, entre empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado se obriga a cumprir o que está escrito no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei, a não ser que contrarie uma lei maior.)
Contrato de adesão: Documento impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecida como um consórcio, por exemplo.)
Contrato de locação: Contrato verbal ou escrito, com prazo determinado ou não, entre o locador e o locatário, que em troca da cessão se compromete a pagar a taxa de aluguel acertada e cumprir outras determinações. Também chamado contrato de locação ou locatício.)
Contrato de mútuo: O mesmo que mútuo.)
Contrato Social - Pessoa Jurídica: Contrato de constituição da empresa e todas as suas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial.)
Cooperativa: Sociedade com pelo menos 20 membros que colaboram por um objetivo comum - serviço, produção, poupança. As cooperativas habitacionais são formadas para construir casas para os cooperados, que contribuem com cotas-partes.)
Correção Monetária: Atualização do valor de uma obrigação de acordo com os preceitos legais ou cláusula contratual em que há reflexo da variação do poder aquisitivo da moeda conforme os índices oficiais baixados pelo Governo.)
CPF - Cadastro de Pessoa Física: Documento pessoal das partes conhecidas como número do CPF. Este documento deve ser apresentado por todas as partes que assinarão a escritura de compra e venda (comprador (es) /Comprador(s) e vendedor (es).)
CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.)
Creci: Conselho Regional de Corretores de Imóveis.)
Crédito habitacional: Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.)
Credor: Aquele que concede a alguém um crédito, um empréstimo.)
CRI's: Certificados de Recebíveis Imobiliários. Títulos de crédito nominativos, de livre negociação, lastreado sem créditos imobiliários de um ou vários financiamentos habitacionais, que constituem promessa de pagamento em dinheiro, sendo de emissão exclusiva das companhias securitizadoras.)
CTPS - Carteira de Trabalho: Documento exigido pela CEF para o uso do FGTS para aquisição da moradia própria, para comprovação do período de 3 (três) anos de contribuição.)
CVM: Comissão de Valores Mobiliários. Comissão com poderes instituídos por lei para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários. São suas atribuições: emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; negociação e intermediação no mercado de derivativos; organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; organização, funcionamento e operações das bolsas de mercadorias e futuros; administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; a auditoria das companhias abertas; serviços de consultor e analista de valores mobiliários.)
Dação: Entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar uma dívida.)
Declaração de Isenção de Apresentação da Declaração de Imposto de Renda: Apresentar a declaração e com o comprovante de entrega à Receita Federal. Em caso de aquisição do imóvel por duas pessoas, deverá ser apresentada a declaração de ambos.)
Declaração de Quitação de Débitos Condominiais: Declaração que conste que não há débitos condominiais do imóvel, fornecida pela administradora do condomínio ou pelo próprio síndico.)
Declaração de união estável ou Declaração de Convivência Marital: Declaração formulada pelo comprador que no estado civil de solteiros, separados judicialmente ou divorciado, convive com outra pessoa como se fosse cassado. Esta declaração poderá ser efetuada em Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais)
Declaração do Empregador: Declaração emitida pelo empregador para comprovação do local da ocupação principal, constando endereço e telefone da empresa.)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte entregue no último exercício: Apresentar a declaração de IR completa e com o comprovante de entrega à Receita Federal, na forma original ou cópia autenticada. Em caso de aquisição do imóvel por duas pessoas, deverá ser apresentada a declaração de ambos.)
Declaração do Órgão Gestor: Declaração emitida pelo contratante da mão-de-obra ou do sindicato que serve como comprovante para trabalhador avulso, sempre que utilizar recursos do FGTS.)
Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.)
Depreciação: Diminuição do valor de um bem que integra o ativo permanente devido ao desgaste pelo uso, ação da natureza, obsolescência ou pela queda no preço do mercado, calculada pela diferença entre o valor nominal da aquisição e o valor atual.)
DFI: Sigla de Seguro de danos físicos ao imóvel.)
Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.)
Dívida: Quantia que uma pessoa deve devolver a outra ou a uma instituição. Nos contratos de financiamento imobiliário, a dívida atualizada chama-se saldo devedor.)
DOC: Documento de Ordem de Crédito. Depósito de dinheiro, de um mesmo titular ou não, feito entre contas bancárias de estabelecimentos diferentes em valores abaixo de cinco mil reais.)
Encargo mensal: O que é obrigatório pagar mensalmente. Nos financiamentos imobiliários, o encargo é a parcela de amortização e os juros mensais pagos nas prestações somados às parcelas dos seguros MIP e DFI)
Escritura: Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.)
Escritura de Cessão de Direitos Aquisitivos: Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS quando do pagamento do saldo total financiado. Esta escritura deverá ser assinada pelo PROMITENTE VENDEDOR (aquele que prometeu vender ao promitente cedente), pelo PROMITENTE CEDENTE (na qualidade de interveniente) e pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO. )
Escritura de Compra e Venda: Título definitivo para venda à vista.)
Escritura de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca: Título definitivo com HIPOTECA a terceiros (pessoas físicas ou empresas nacionais como Bancos, financeiras, etc), Também através do SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, ficando o imóvel HIPOTECADO à Entidade Financiadora. É usual se substituir a ESCRITURA PÚBLICA neste caso, por INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. )
Escritura de Pacto Antenupcial: Escritura elaborada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, e é utilizada para definir a questão dos bens para o regime de casamento de comunhão total e separação total.)
Escritura de Permuta: Título definitivo quando se trata de troca de imóveis , com ou sem pagamento de diferença em moeda corrente.)
Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos: Título provisório usado quando o vendedor (promitente cedente) é possuidor de uma Escritura de Promessa de Compra e Venda e a transação é feita com financiamento do proprietário, passando a ser o comprador (promitente cessionário). Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado.)
Escritura de Promessa de Compra e Venda: Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado, ou emissão de notas promissórias em caráter PRO-SOLUTO.)
Escritura de Promessa de Compra e Venda com Quitação de Preço: Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Neste caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRO-SOLUTO, DO SALDO FINANCIADO, ou pagamento total do preço.)
Escritura Definitiva de Compra e Venda: Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA quando do pagamento do saldo total financiado.)
Estatuto Social: Contrato de constituição da empresa S/A e todas as suas alterações devidamente registradas.)
Execução: Cumprimento de penalidades e sanções ou cobrança do que está previsto em contrato.)
Execução extrajudicial: Processo de aplicação das penalidades previstas em contratos sem recorrer à Justiça. A execução fica sob a responsabilidade de um agente fiduciário.)
Execução judicial: Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades previstas em contratos.)
Extrato de conta de FGTS: Extrato da conta de FGTS que deve ser o emitido por qualquer agência da CEF.)
FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) : Fundo que pagava o saldo residual de contratos imobiliários assinados até 1993 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH.)
Fiador: Pessoa que assume as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de cumpri-las.)
Financiamento imobiliário: Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel.)
Formal De Partilha: Título de aquisição, devidamente aprovado e julgado pelo juiz, destinado aos herdeiros enumerando os bens que houver na herança dando direito de propriedade sobre o uso dos mesmos.)
Fundo Imobiliário: Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. As quotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.)
Garantia: 1. Bem material de valor, confiado como restituição de um negócio, no caso de um possível descumprimento da obrigação assumida pelo comprador. 2. Uma responsabilidade contingente do garantidor. Isto é, uma responsabilidade potencial não reconhecida contabilmente, até que o resultado se torne provável na opinião do contador da sociedade.)
Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).)
Hipoteca: Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.)
Imóvel Rural: Para efeito do ITR, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município.)
Imóvel Urbano: Imóvel localizado no perímetro urbano de uma cidade, facilmente identificável pela cobrança de IPTU.)
Imposto de transmissão: Chamado em uns municípios de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e em outros de Imposto de Transmissão Intervivos, é uma taxa proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na propriedade.)
Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.)
Incorporador (a): Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.)
Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico - porcentagem que se aplica periodicamente ao valor ¬ para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.)
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras. Tributo de competência da União que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos de valores mobiliários.)
IPTU: Com nomes diferentes conforme o município do país ¬ Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras variações ¬, é uma taxa baseada no valor venal do imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura.)
ITBI: O mesmo que "Imposto de Transmissão".)
ITR (Imposto Territorial Rural): O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.)
Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado (como em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado (como em investimentos bancários).)
Juro composto: Juro acrescentado a uma parcela que já contém outros juros, determinando novo patamar para o cálculo da parcela seguinte. Os juros compostos ou capitalizados são usados em praticamente todos os empréstimos, financiamentos e compras a prazo.)
Juro de mora: Juro cobrado como multa por causa da mora (demora, atraso) no pagamento de uma dívida. São cobrados por dia de retardamento, às vezes independentemente da aplicação de outro percentual fixo de multa. Por exemplo: 10% após o vencimento mais juro de mora de 0,3% ao dia.)
Juro simples: Juro que é aplicado integralmente a uma quantia devida em determinado tempo. Veja taxa nominal e taxa efetiva.)
Laudêmio: Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.)
Laudo de Avaliação: É o documento que avalia o imóvel emitido por engenheiros. Nele consta além de valor, riscos e áreas de valorização do imóvel.)
Leasing: Contrato de locação financeira conferindo o uso de imóveis, equipamentos ou outros ativos fixos durante um tempo especificado em troca de pagamento, geralmente sob forma de aluguel. O proprietário do bem arrendado é chamado de arrendador, e o usuário, arrendatário.)
Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.)
Leilão: Processo de venda de bens com concorrência de compradores, dirigido e executado pessoalmente por um leiloeiro, cuja mercadoria é exposta a lances e vendida àquele que oferecer o preço mais elevado.)
Limites De Financiamento: Valores máximos estabelecidos pela legislação para os financiamentos.)
Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.)
Locação imobiliária: O mesmo que aluguel)
Locador: Proprietário de um imóvel ou seu representante que aluga um imóvel a outra pessoa, o locatário. Locador é sinônimo de senhorio.)
Locatário: Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado de inquilino.)
Loteamento: Divisão de um imóvel ou terreno em lotes, com autorização do poder público.)
LTV (Loan to Value): Relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel.)
Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no cartório, o mesmo desde sua construção.)
Matrícula Quinzenária do Imóvel: Certidão que contém a descrição do imóvel no período de 15 anos. Pode ser anterior à matrícula do imóvel. Necessária para todos os Estados exceto Rio de Janeiro.)
Matrícula Vintenária do Imóvel: Certidão que contém a descrição do imóvel no período de 20 anos. Pode ser anterior à matrícula do imóvel. Necessária para o Estado do Rio de Janeiro.)
Metro quadrado: Principal unidade (m²) de medida de área (superfície) e unidade-padrão do Sistema Internacional de Unidades.)
MIP: O mesmo que seguro de morte e invalidez permanente.)
Mora: Demora atraso, retardamento na execução de uma obrigação. Quem não efetua um pagamento na data marcada está em mora. Também está em mora quem se recusa a receber um pagamento no prazo e da maneira estipulada.)
Multa: Penalidade imposta aos que não cumprem leis, regulamentos, contratos.)
Mutuante: Pessoa ou instituição que assina um mútuo emprestando a outra um bem fungível (que pode ser substituído por outro da mesma espécie e quantidade), como dinheiro, por exemplo.)
Mutuário: Aquele que recebe um bem fungível num contrato de mútuo.)
Mútuo: Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve restituir o que foi emprestado em gênero, qualidade e quantidade. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.)
Notificação De Devedor: Aviso do agente fiduciário ao mutuário em atraso com o pagamento das prestações, informando sobre o prazo determinado para a regularização do débito, sob pena de que o imóvel hipotecado seja levado a leilão público.)
Opção de Compra e Venda: Compromisso de Compra/Venda firmado entre Comprador (es) e Vendedor (es) contendo os dados da transação.)
Ordem de despejo: Mandado da Justiça que obriga o inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo.)
Ordem De Pagamento: Instrumento pelo qual alguém autoriza outrem a pagar certo valor a um terceiro.)
Ordem Judicial: Decisão legal, emitida por Juiz, proibindo ou aprovando o cumprimento de alguma ação, cuja desobediência configura-se como crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal.)
Passivo: Montante das dívidas, obrigações ou encargos a serem cumpridos por uma pessoa física ou jurídica que pesam sobre seu patrimônio ativo.)
Patrimônio: Conjunto de bens, direitos e obrigações sujeitas a uma apreciação econômica, sejam eles materiais ou imateriais, formados pela diferença entre o passivo e o ativo, podendo ser do tipo líquido, quando a diferença for positivas ou descoberto, quando for negativa; bens de família ou herdados do pai.)
Patrimônio de Afetação: Instrumento criado pela MP 2.221/01 que consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento da empresa construtora/incorporadora garantindo, em caso de falência, que a obra não seja atingida pelos efeitos passivos. É a garantia de segurança aos adquirentes quanto à destinação dos recursos aplicados na obra.)
PCR (Plano de Comprometimento de Renda): Plano utilizado em financiamentos imobiliários que limita a no máximo 30% o emprego da renda familiar nas prestações.)
Penhora: Apreensão determinada por ordem judicial dos bens de um devedor que não saldou as obrigações no prazo acertado.)
PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional): Plano que estabelecia o reajuste de prestações de financiamentos imobiliários do SFH de acordo com o reajuste salarial concedido à categoria profissional do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993.)
Prestação: Pagamento a prazo para liquidar uma dívida. É também a própria quantia em dinheiro paga periodicamente. No caso dos financiamentos imobiliários, as prestações são compostas de uma parcela de amortização e outra de juros, mais as parcelas do seguro pessoal e do imóvel.)
Pro Soluto: Pagamento feito para extinguir uma dívida possibilitando a renovação do negócio que lhe deu origem. Há plena quitação do débito do cedente para com o cessionário, operando-se a transferência do crédito, que inclui a exoneração do cedente.)
Pro Solvendo: Pagamento feito para amortizar uma dívida ou obrigação. O cedente não responderá pela solvência, salvo estipulação em contrário, apenas assumirá uma obrigação de garantia de existência do crédito, nada tendo a ver com as possibilidades econômicas do devedor. Na cessão pro solvendo, não se extingue imediatamente o débito, mas apenas se e na medida em que o crédito cedido for efetivamente cobrado. Logo, tal cessão se dá tão-somente para facilitar a realização do crédito por parte do cessionário, o cedente correrá o risco da insolvência do devedor cedido, existindo crédito que lhe seja pertencente no momento da cessão.)
Procuração: Documento registrado em cartório pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de agir em seu nome em determinadas situações, como administrar um imóvel ou cobrar aluguéis.)
Proponente: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.)
Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).)
Quórum: Número mínimo de pessoas necessário para realizar uma assembléia deliberativa, como numa assembléia de condôminos.)
RCV: Relação de Contratos Validados. Documento através do qual os agentes financeiros informam ao FCVS a aceitação do saldo devedor apurado por aquele fundo em relação ao um contrato a ele habilitado.)
Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.)
Recebível: Certificados de recebíveis imobiliários. Securitização.)
Regime Fiduciário: Regime instituído sobre créditos imobiliários, unilateralmente pela companhia securitizadora. Por esse regime, os créditos são excluídos do patrimônio comum da companhia, passando a constituir patrimônio separado e não sendo alcançados no caso de falência da securitizadora.)
Registro da Escritura de Pacto Antenupcial: É o documento que comprova o registro da Escritura de Pacto Antenupcial, no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, e é emitido por este Cartório.)
Registro De Imóveis: Documento, lavrado no RGI, primordial na aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, onde estão contidas todas as informações do imóvel e dados referentes à propriedade imobiliária.)
Repasse: Operação em que o agente financeiro transfere recursos para a realização de um determinado empreendimento.)
Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.)
Reserva de propriedade: Direito dado ao vendedor, em compromissos de compra e venda, de se manter proprietário do bem que está sendo vendido, até que o comprador cumpra as obrigações previstas no contrato.)
Resíduo: Importância resultante de reajustes, reposições e indenizações obrigatórias, que vêm a somar no restante da dívida a pagar ou receber.)
Revisional: O mesmo que ação revisional.)
RG - Cédula de Identidade: Documento pessoal das partes, denominado como número do registro geral. )
RGI: Cartório de Registro Geral de Imóveis. Órgão onde são cadastradas, legalizadas e pesquisadas informações sobre todos os imóveis de uma determinada região.)
SAC: Sigla de Sistema de Amortização Constante.)
Sacre: Sigla de Sistema de Amortização Crescente.)
Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente de acordo com o índice e a taxa de juro estipulados em contrato.)
Saldo residual: É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao credor.)
SAM (Sistema de Amortização Misto): Modo de cálculo de prestações de financiamentos que utiliza a média aritmética da prestação calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de Amortização Constante.)
Securitização: Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite "certificados de recebíveis imobiliários", ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).)
Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Apólice obrigatória, junto com a de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DFI, que cobre danos causados por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.)
Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Apólice obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com uma instituição financeira. Se duas pessoas contraíram um financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente.)
Seguro-fiança: Seguro que substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos encargos.)
SFH: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação.)
SFI: Sigla de Sistema Financeiro Imobiliário.)
Sinal: Quantia ou valor que o comprador entrega ao vendedor para assegurar a conclusão do negócio e com a função de primeira parcela. Sinônimo de entrada e arras.)
Sinistro: Evento, independente da vontade do homem, previsto em contrato de seguro, que põe em risco a integridade das coisas ou pessoas e que dá ao segurado o direito de exigir a indenização prometida na apólice.)
Sistema De Amortização: Método de cálculo da matemática financeira que abrange os juros e o prazo acertados em contrato e definem qual a prestação mensal e que parcela dessa prestação abaterá aos poucos a dívida. Nos financiamentos imobiliários, os modos de cálculo mais usados são a Tabela Price e o SAC.)
Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.)
Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.)
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.)
Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.)
Sistema Financeiro Nacional: Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras públicas e privadas.)
Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.)
Sub-Rogação: 1. Mudança de devedor hipotecário, com assunção da dívida do financiamento anterior pelo novo mutuário, preservando as mesmas condições do contrato original. 2. Transferência de direitos ou deveres de quem se responsabilizou por uma obrigação alheia, para garantir o reembolso.)
Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.)
Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação periódica do juro previsto na taxa nominal. Por exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva será de 1% ao mês. Como a aplicação desse percentual é feita mês a mês, juro sobre juro, a taxa total, no final de um ano, não será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.)
Taxa nominal: É a taxa de juro firmada em contrato que se acrescentará às prestações. Nos contratos de financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo, a taxa nominal máxima é de 12%. Veja taxa efetiva.)
TED: Transferência Eletrônica Disponível onde pessoas físicas e jurídicas podem transferir, eletronicamente, no mesmo dia, de um banco para outro, valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, com o objetivo de efetuar pagamentos, aplicações ou para outras finalidades)
Terreno: Área onde serão construídas edificações ou que servirá para a agricultura ou a pecuária. É um bem imóvel, como as casas e os apartamentos.)
Título Aquisitivo: O mesmo que Escritura de Compra/Venda, que contém as informações da operação de compra e venda do imóvel entre as partes envolvidas.)
TP: Sigla de Tabela Price.)
TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários. A TR foi criada no Plano Collor II para ser o principal índice brasileiro - uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês vigente e que não refletissem a inflação do mês anterior. Apesar de definida pelo governo federal como indexadora dos contratos com prazo superior a 90 (noventa) dias, a TR também corrige os saldos mensais da caderneta de poupança, no cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, caderneta de poupança, e também em outras operações, tais como empréstimos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), pagamentos a prazo e seguros em geral. O cálculo da TR é constituída pelas trinta (30) maiores instituições financeiras do país, assim consideradas em função do volume de captação de Certificado e Recibo de Depósito Bancário (CDB/RDB), dentre os bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, bancos comerciais e de investimentos e caixas econômicas. A metodologia de cálculo da TR tem como base a taxa média mensal ponderada ajustada dos CDBs prefixados das 30 instituições financeiras selecionadas, sendo eliminadas as duas de menor e as duas de maior taxa média. A base de cálculo da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior. Sobre a média apurada das taxas dos CDBs é aplicado um redutor que varia mensalmente.)
Transferência Do Imóvel: Negociação através da qual um imóvel passa de uma pessoa para outra, por venda ou doação, através de instrumento público obrigatoriamente lavrado em cartório de notas e em seguida encaminhado ao RGI da circunscrição da localização do imóvel.)
Transmissão: Cada uma das transferências de propriedade, de direitos ou de obrigações entre pessoas ou por herança.)
UPC: Unidade Padrão de Capital. Moeda própria utilizada pelo extinto BNH nas operações do SFH com o objetivo de manter a uniformidade do valor unitário, em moeda, para todas as operações do sistema habitacional celebradas anteriormente a 28 de fevereiro de 1986.)
Usucapião: Aquisição de um imóvel por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais.)
Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.)
Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.)
Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.)
VGV (Valor Geral de Vendas): Utilizado para quantificar o valor de venda de um empreendimento com várias unidades. É obtido multiplicando-se o valor de venda individual pelo número total de unidades.)
Vício De Construção: Defeito decorrente da desatenção com relação às exigências técnicas por uso de materiais inadequados, projetos impróprios ou outro motivo, cuja responsabilidade será, durante cinco anos, a partir da emissão do "habite-se", do empreiteiro de materiais e execução.)
Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.)
Vistoria: Inspeção feita por peritos, por determinação dos agentes financeiros, para verificar as condições das obras por eles financiadas.)
VPL: Valor Presente Líquido. Valor líquido atual de um investimento utilizando a taxa de desconto e uma série de futuros pagamentos (valores negativos) e receitas (valores positivos).)
Zona Urbana: Parte do território de uma cidade que está situada dentro do perímetro urbano.)
Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.)
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